"Caso o cotidiano lhe pareça pobre, não reclame dele,

reclame de si mesmo que não é poeta o bastante

para evocar as suas riquezas."


Rainer Maria Rilke

Cartas a um jovem poeta.Porto Alegre: L&PM,2006.p.26




segunda-feira, 18 de junho de 2012

Ensino religioso nas escolas públicas- tema confuso

Antes de assistir o vídeo é importante saber:
  • A Constituição Brasileira define que o Estado é laico, ou seja, não tem religião definida. 


  • A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira)  no artigo 33 afirma que o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural. 

  • Na cidade do Rio de Janeiro (Rio) o prefeito Eduardo Paes sancionou a lei municipal que institui: as escolas de turno único da rede municipal passarão a oferecer o ensino de religiões de forma facultativa para os alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.


  •   Em 2008 o ex- presidente Lula assinou um acordo  com o Vaticano que estipula a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas e o mesmo foi aprovado pelo Senado.
Na revista "Nova Escola Gestão Escolar" foi publicado em entrevista com a professora: Roseli Fischmann, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Metodista, de São Bernardo do Campo, na região metropolitana da capital paulista. Perita da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), entre outros. 



 " É importante ressaltar que o documento assinado pelo presidente da República prevê vários privilégios para a Igreja Católica: benefícios adicionais em termos de verbas públicas e ações com impacto sobre a cidadania, como a supressão de direitos trabalhistas para sacerdotes ou religiosos católicos, e a inclusão de espaços para templos católicos em planejamentos urbanos. Nesta entrevista, nos interessa o artigo sobre a obrigatoriedade "do ensino religioso católico e de outras confissões religiosas", como está no texto. Mesmo fazendo menção a outras crenças, o acordo manifesta uma clara preferência por uma religião, o que obriga as escolas a adotar uma determinada confissão, e isso é inconstitucional. O Ministério das Relações Exteriores defende a iniciativa dizendo que não há problema, já que ela apenas reúne aquilo que já existe. Mas isso não é verdade."



Assista agora o vídeo e amplie seu entendimento sobre este assunto: 
  

"Jornal das Dez" do Globo News          Série: Fé na Educação (12 a 17fev/2012-5 reportagens)
Se você quiser saber mais, assista estes vídeos:

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